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Homem é condenado por usar benefícios e cartões dos pais idosos sem autorização
Em Santa Catarina, um homem foi condenado por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas após contratar empréstimos em nome dos pais e utilizar cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização. Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, o prejuízo foi superior a R$ 70 mil.
Conforme os autos, em 2023, os genitores passaram a morar com o filho, em razão de problemas de saúde do pai.
O homem, que trabalhava como motorista de aplicativo, afirmou que deixou de trabalhar para cuidar dos pais e que enfrentou dificuldades financeiras nesse período. Foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso, e também utilizados cartões de crédito emitidos em nome dos dois.
As movimentações bancárias apenas foram identificadas quando outro filho passou a administrar as finanças dos pais. Na ocasião, o genitor afirmou em juízo que não havia autorizado as operações e que somente tomou conhecimento delas ao perceber os descontos no benefício previdenciário. Segundo os autos, os empréstimos e as compras com os cartões representaram prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.
Em sua defesa, o réu reconheceu ter realizado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização, mas afirmou que os recursos foram empregados em despesas relacionadas aos cuidados dos pais. Disse que deixou de trabalhar para acompanhá-los e que enfrentou dificuldades financeiras durante o período.
O juiz responsável pelo caso destacou que os cuidados prestados aos pais não autorizavam o homem a contratar empréstimos ou utilizar o crédito deles sem consentimento. Segundo o magistrado, não houve comprovação de que os valores tenham sido destinados aos idosos e as quatro operações atingiram patrimônios distintos, caracterizando condutas independentes.
Neste contexto, o homem foi condenado a um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos, e o réu poderá recorrer em liberdade.
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